O artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases garante como proposta curricular para a educação básica que os conteúdos observem as seguintes diretrizes, exceto: a) A difusão de valores fundamentais ao interesse social. b) A orientação para o trabalho. c) A promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. d) A difusão dos direitos e deveres do cidadão. e) A consideração das condições de escolaridade dos alunos.